sexta-feira, 3 de abril de 2015

Cortar orelha do cão é crime!

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 1.027, DE 10 DE MAIO DE 2013
 
Altera a redação do § 1º, artigo 7º, e revoga o § 2º, artigo 7º, ambos da Resolução nº 877, de 15 de fevereiro de 2008, e revoga o artigo 1º da Resolução nº 793, de 4 de abril de 2005.
 
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV -, no uso das atribuições que lhe confere a alínea f do art. 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, resolve:
 
Art. 1º Alterar o § 1º, artigo 7º, transformando-o em parágrafo único, e revogar o § 2º, artigo 7º, ambos da Resolução nº 877, de 2008, publicada no DOU nº 54, de 19/3/2008 (Seção 1, pg.173/174), que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Parágrafo único. São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia, conchectomia e cordectomia em cães e onicectomia em felinos.”
 
Art. 2º Revogar o artigo 1º da Resolução nº 793, de 2005, publicada no DOU nº 64, 5/4/2005 (Seção 1, pg.95).
 
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
 
ANTONIO FELIPE PAULINO DE F. WOUK

Secretário-Geral


Raças que sofrem corte de rabo e orelha:

☺ Doberman
☺ Pit Bull
☺ Dogue Alemão
☺ Boxer
☺ Schnauzer

☺ Pinscher
☺ Cocker Spaniel
☺ Poodle
☺ Rottweiler



 

 

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